8 de outubro de 2009

PMAM3 - Fato relevante

(07/10) PARANAPANEMA (PMAM - N1) / CARAIBA MET (CRBM) - Estudos sobre a
possibilidade de incorporacao da CARAIBA MET / Complemento
DRI: Doris Beatriz Franca Wilhelm


Enviaram o seguinte Fato Relevante:

"Paranapanema S.A. (“Paranapanema”) em conjunto com sua controlada Caraiba
Metais S.A. (“Caraiba”), em atendimento ao disposto no Paragrafo 4 do Art. 157
da Lei n 6.404/76, conforme alterada (“Lei 6.404/76”) e na Instrucao CVM n
358/02, vem divulgar aos seus acionistas e ao mercado em geral o quanto segue:

Nesta data a Diretoria Executiva da Paranapanema apresentou proposta ao seu
Conselho de Administracao para elaboracao de estudos tecnicos visando possivel
incorporacao da Caraiba ao capital da Paranapanema.

Os referidos estudos, baseados em discussoes formuladas no nivel da Diretoria
Executiva da Paranapanema, buscariam a identificacao de uma melhor estrutura
societaria para ambas as companhias que permita: (i) alinhar os interesses de
seus acionistas; (ii) simplificar a sua organizacao, reduzindo custos
administrativos e gerenciais; (iii) possibilitar o aumento de liquidez das acoes
de emissao da Paranapanema; e (iv) obter maior eficiencia no corpo
administrativo, com vistas a atingir maior agilidade na execucao de decisoes
estrategicas e comerciais da Paranapanema, com consequente fortalecimento das
respectivas estruturas patrimoniais, operacionais e organizacionais do grupo de
companhias controladas pela Paranapanema.

Diante das consideracoes apresentadas, o Conselho de Administracao da
Paranapanema aprovou a proposta da sua Diretoria Executiva, autorizando que
todas as medidas necessarias sejam tomadas no ambito de ambas as companhias, com vistas a elaboracao dos mencionados estudos. Santo Andre (SP) e Dias D Avila
(BA), 07 de outubro de 2009.”

Nota : A BM&FBOVESPA esta consultando a CARAIBA MET se as acoes adquiridas em 07/10/2009 ensejarao aos seus adquirentes o direito de retirada a que se refere o art. 137 da Lei 6404/76.